O movimento de passageiros de cruzeiro volta a ser autorizado nos portos do território nacional continental como, por exemplo, no Terminal de Cruzeiros do Porto de Lisboa, a partir de hoje, dia 17 de Maio.
Assim, a partir das 00h00 do dia 17 de Maio de 2021 e até às 23h59 horas do dia 30 de Maio de 2021, é permitido o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.
No entanto, a Administração do Porto de Lisboa (APL) relembra que para os passageiros poderem beneficiar desta medida, é necessária a apresentação de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR, para despiste da infeção por SARS-COV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, conforme o caso. A exigência de comprovativo não é aplicável a crianças com menos de 24 meses de idade.
Por sua vez, a concessionária do Terminal de Cruzeiros de Lisboa, a Lisbon Cruise Port (LCP), juntamente com a Autoridade de Saúde e com a colaboração com a APL, já dispõe de um Protocolo de Segurança e Higiene, que será revisto pelas autoridades envolvidas sempre que necessário, assegurando todas as condições para retomar a operacionalidade integral do Porto de Lisboa em condições máximas de segurança.
Este protocolo funcionará em plena articulação com os protocolos das companhias e de todas as entidades que intervêm na operação do navio.