O montante da taxa de segurança, respeitante aos aeroportos integrados na rede ANA, S. A., é fixado em 2,95 euros por passageiro embarcado, independentemente do respetivo destino, lê-se numa recente portaria já publicada no DR.
Recorde-se que o valor da taxa até agora cobrada era de 1,94 euros e em vigor desde 2017.
Na portaria agora publicada, o Governo refere estimar que, a médio prazo, com o gradual retomar do volume de passageiros, o valor da taxa de segurança possa descer para níveis semelhantes aos anteriores à pandemia.
A medida entra hoje, quinta-feira (10), em vigor.