O projeto de regulamento da taxa turística a cobrar aos visitantes alojados nas unidades hoteleiras do concelho de Figueira da Figueira da Foz foi já aprovado e deverá entrar em vigor em julho.
No entanto, o regulamento terá ainda de ser submetido à reunião ordinária da Assembleia Municipal de junho, para depois ser publicado em Diário da República.
Uma vez publicado, de abril a setembro de cada ano será cobrada uma taxa de dois euros por cada dormida até sete noites seguidas a pessoas com idade igual ou superior a 16 anos. Por sua vez, de outubro a março, a taxa baixa para 1,5 euros.
Estão isentos da taxa os munícipes da Figueira da Foz e os hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem comprovativo dessa condição.
Com a aplicação da taxa turística, a autarquia aponta para uma receita municipal até ao final do ano de cerca de 118 mil euros.
No próximo ano, quando estiver a vigorar em pleno, a taxa turística deverá gerar uma receita líquida de aproximadamente 400 mil euros.