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AHP define propostas para o Alojamento Local

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A Associação da Hotelaria de Portugal submeteu, no âmbito da consulta pública do Pacote “Mais Habitação”, o seu parecer sobre as medidas propostas pelo Governo para o Alojamento Local (AL).

Assim, depois de uma análise cuidada das propostas, a AHP entende que as mesmas penalizam mais o Alojamento Local do que resolvem o problema da habitação.

Para além de que, dentro do Alojamento Local, a AHP sublinha que há realidades muito diferentes, desde um quarto a um apartamento em self catering, a Hostels, blocos de apartamentos ou Guesthouses com vários quartos que prestam serviços verdadeiramente hoteleiros

A AHP considera, por isso, que é fundamental tratar estas realidades de forma distinta.

Estes estabelecimentos que a AHP qualifica há muito de “AL coletivo”, devem entrar dentro do leque dos Empreendimentos Turísticos, seja quanto ao licenciamento, quanto ao tratamento fiscal, às obrigações de segurança e higiene, aos apoios financeiros, à promoção, entre outros. Estas realidades não são, naturalmente conversíveis em habitação.

A AHP considera que as medidas propostas nunca deveriam ser aplicadas a estes estabelecimentos, a saber: suspensão de novas licenças, renovação quinquenal não automática, caducidade das licenças por qualquer causa de transmissão.

Se bem que a AHP considere que este pacote contempla, no que respeita a alterações legislativas gerais, algumas medidas positivas, como a possibilidade de alterar automaticamente o uso de imóveis de comércio ou serviços em imóveis para habitação; a alteração da lei dos solos e a simplificação dos processos de licenciamento, tem medidas gravosas para os estabelecimentos de Alojamento Local que, entende a Associação, não vão atingir os objetivos pretendidos pelo Governo.

PROPOSTAS AHP PARA O AL:

  1. Distinguir o AL coletivo – estabelecimentos de hospedagem, hostels e blocos de apartamentos com serviços integrados – do restante AL e fazer com que estes estabelecimentos sejam encaminhados para dentro da lei hoteleira;
  2. Distinguir situações de AL em locais de veraneio do AL em meios urbanos/cidades. Sendo que, no primeiro caso, os incentivos e penalizações fiscais, os poderes conferidos aos condomínios e as limitações às transmissões/caducidades das licenças não se devem aplicar;
    3. Deixar que sejam os municípios, que aliás já têm essas competências atribuídas por lei da Assembleia da República, a impor limitações, conforme as diversas realidades, e a aplicar medidas de contenção e de monitorização.