As alterações propostas para algumas regras no transporte aéreo, que afetam diretamente os aeroportos europeus, já estão a transformar a experiência de quem viaja.
As mudanças afetam diretamente os passageiros em situações fundamentais, como bagagem de mão e transporte de líquidos, dois dos pontos que mais geram dúvidas e conflitos nos controlos de segurança. E, embora os dados exatos de crescimento percentual não tenham sido divulgados publicamente, o volume de pesquisas sobre o tema “novas regras para bagagem de mão” aumentou substancialmente em plataformas como Google Trends, o que reflete o interesse e a preocupação dos viajantes em compreender como essas mudanças os afetam.
Transporte de líquidos
Uma das grandes mudanças está relacionada com o transporta de líquidos. Recentemente, a Comissão Europeia anunciou a instalação de novos scanners, em aeroportos da União Europeia, que permitem transportar líquidos em embalagens maiores que 100 ml na bagagem de mão.
Esta tecnologia já se encontra implementada, ou em fase de implementação, em cerca de 700 scanners distribuídos por 21 Estados-Membros da União Europeia: em aeroportos como o de Madrid, Milão, Amesterdão ou Berlim já é possível levar recipientes até dois litros sem ser necessário retirá-los no controlo de segurança. Em Portugal, Lisboa é um dos aeroportos que receberá esta nova tecnologia, estando a mesma em fase de instalação.
De relembrar que, nos terminais que ainda não dispõem desta tecnologia, mantém-se a limitação tradicional de transporte de recipientes até 100 ml e um máximo de 1 l no total.
Bagagem de mão
Já no que se refere à bagagem de mão, a proposta de nova regulamentação pelo Parlamento Europeu pretende reconhecer o direito dos passageiros de levar a bordo, sem custos adicionais, um objeto pessoal ou mala de cabine (40 × 30 × 15 cm) e um acessório pessoal com um tamanho combinado até 100 cm e 7 kg. O objetivo é uniformizar o tamanho da bagagem de mão, acabando com a confusão e os custos inesperados nos portões de embarque. A proposta decorre de um Acórdão do Tribunal de Justiça da UE, que defende que a bagagem de mão não deve implicar custos adicionais, desde que respeite limites razoáveis.
Neste contexto, a AirHelp, empresa líder mundial em tecnologia de compensação de passageiros aéreos, reforça que a bagagem de mão é um direito básico do passageiro e não se pode tornar uma fonte de sobretaxas abusivas por parte das companhias aéreas.
Objetos de uso básico
Além da bagagem, certos objetos de uso básico estão protegidos pela regulamentação e podem ser transportados sem custo adicional.
Por exemplo, despachar ou levar carrinhos de bebé e/ou cadeiras de rodas para pessoas com mobilidade reduzida nunca deve acarretar um custo extra para o passageiro. Da mesma forma, também não se pode cobrar pelo transporte de uma mochila com artigos essenciais para o cuidado do bebé (leite em pó, fraldas, biberões, comida, etc.), mesmo quando este não paga lugar. O mesmo acontece para uma bolsa de primeiros socorros que contenha medicamentos, oxigénio, aparelhos eletrónicos, etc. – para os passageiros que justifiquem, através de um relatório médico, que devem levá-la consigo.
Como a informação é a melhor forma de se proteger, a AirHelp convida todos os passageiros aéreos informarem-se com antecedência e a acompanharem a correta aplicação das normas, incentivando-os a apresentar uma reclamação caso detetem cobranças indevidas.




