No que concerne aos serviços mínimos decretados pelo Governo para a greve dos tripulantes de cabine da TAP, pode ler-se no ‘site’ do Conselho Económico e Social, que o Tribunal Arbitral decidiu que terão de ser assegurados três voos diários e ida e volta para os Açores, sendo dois para Ponta Delgada e um para a Terceira e ainda dois voos diários de ida e volta para a Região Autónoma da Madeira.
No que diz respeito à restante operação, o acórdão definiu um voo de ida e volta em cada um dos dias da greve para: Angola, Brasil (São Paulo), França, Bélgica, Luxemburgo, Reino Unido, Alemanha e Suíça.
Para além disso, o mesmo documento salienta que terão de ser realizados um voo de ida em todo o período desta greve para a Guiné-Bissau, Moçambique e Cabo Verde.
Também deve ser assegurado para outro tipo de voos, como os militares, impostos por situações de segurança e emergência e do Estado.
Deverão ser assegurados os demais serviços a estes voos, designadamente assistências, reservas e serviços ‘on call’, determinando que os representantes dos sindicatos deverão identificar os trabalhadores adstritos a tal obrigação e se tal não acontecer isso caberá aos empregadores, lê-se também no ‘site’ do Conselho Económico e Social.