A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), num comunicado publicado no seu ‘site’, decidiu deixar uma série de recomendações a fim de evitar possíveis constrangimentos no verão, agora ainda mais agravado com o levantamento das restrições de viagens, o regresso à normalidade, de modo a minimizar eventuais constrangimentos provocados pelo aumento do número de voos e de passageiros nos aeroportos europeus.
A ANAC apela a quem vai viajar de avião para que não só chegue com antecedência ao aeroporto como faz mais recomendações.
Antes de viajar, verifique a página de internet da transportadora aérea operadora do voo para mais informação sobre a antecedência necessária para comparecer no aeroporto, sugere o regulador acrescentando que esta informação pode variar dependendo do país de destino, e por isso mesmo, em caso de dúvida, contacte a transportadora aérea ou o seu agente de viagens ou o ‘site’ do aeroporto.
Lança ainda um outro alerta relembrando que se se atrasar e perder o seu voo, dependendo das condições do título de transporte adquirido, poderá ter de pagar outro voo para o levar ao seu destino.
A ANAC disse ainda que os horários de ‘check-in’ podem variar, pelo que é aconselhável fazer o ‘check-in’ com a antecedência necessária em relação à hora de partida, explicando: Se fizer o check-in ‘online’, terá de imprimir o seu cartão de embarque ou, em alguns casos, tê-lo disponível no seu telemóvel.
A ANAC recordou ainda que, de “acordo com as condições de transporte de algumas transportadoras, a não impressão do cartão de embarque implica o pagamento de uma taxa adicional”.
A ANAC realçou que, efetuado o ‘check-in’, é ainda necessário realizar o controlo de segurança (inclusivamente da bagagem de mão) e, dependendo do destino, o controlo de fronteiras, pedindo aos passageiros que tenham ainda em consideração a localização da porta de embarque e o tempo necessário para lá chegar.
O regulador alertou ainda para os passageiros com mobilidade reduzida ou que necessitem de assistência especial que podem ter de efetuar o ‘check-in’ mais cedo que o habitual, referindo que devem notificar a transportadora aérea ou agente de viagens de que necessitam de assistência, pelo menos 48 horas antes da partida.
O regulador chamou ainda a atenção dos passageiros para os direitos que têm em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.