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AL: suspensão de novos registos em Lisboa em vigor

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A suspensão de novos registos de alojamento local em 14 das 24 freguesias de Lisboa, por um prazo de pelo menos seis meses, entrou já em vigor.

Em causa está a decisão de “suspensão imediata” da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local, por um prazo de seis meses, que pode ser renovado por igual período, até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local, segundo a medida.

Saliente-se que esta medida aplica-se apenas nas freguesias onde se verifique um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5 %, sem prejuízo das zonas de contenção em vigor.

Segundo a deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa à proposta do executivo camarário, a aplicação deve ser feita com base nos dados do peso do alojamento local relativo ao alojamento familiar clássico nas 24 freguesias da cidade de Lisboa, em que são 14 as que apresentam um rácio superior a 2,5%, nomeadamente Santa Maria Maior (52%), Misericórdia (39%), Santo António (26%), São Vicente (16%), Arroios (14%), Estrela (11%), Avenidas Novas (7%), Alcântara (5%), Belém (4%), Campo de Ourique (4%), Parque das Nações (4%) e Penha de França (4%), Ajuda (3%) e Areeiro (3%).