O Conselho Ministros entendeu ainda revogar o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental.
A ministra da Saúde, Marta Temido, frisou que a explicação para esta medida é evidente e prende-se com aquilo que foi deixado de em termos de rastreio de contactos de largo espetro.
Estão também reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras, que se mantém nos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis, disse Marta Temido acrescentando que, todavia, se mantém a obrigatoriedade do uso de máscara nos estabelecimentos de saúde, serviços de saúde e estruturas onde residam pessoas especialmente vulneráveis, bem como nos transportes coletivos.
A ministra da Saúde salientou que os transportes públicos, incluindo o transporte aéreo, táxis ou TVDE, estão abrangidos por esta exceção devido à elevada intensidade de utilização, pelo difícil arejamento, pela inexistência de alternativas à sua utilização em momentos de grande frequência.