O Tribunal Cível de Braga anulou uma condenação anteriormente aplicada à Ryanair, decorrente da cobrança de bagagem de cabine, devido a um “erro” processual, onde a companhia aérea não foi devidamente citada para se defender na ação.
Em 10 de setembro, a Ryanair foi condenada a pagar 56,50 euros a uma passageira que contestou a cobrança extra pela bagagem de cabine. Segundo o tribunal, “a ré [Ryanair] não pode aplicar um sobrepreço ao serviço de transporte aéreo para bagagens de mão com dimensões até 55x40x20cm, desde que estas cumpram as normas de segurança e caibam no compartimento próprio”.
Entretanto, a Ryanair alegou que nunca foi notificada para se defender, um erro que o tribunal reconheceu. “O Tribunal incorreu num erro – que assumimos – ao entender que os requerimentos correspondiam à citação da ré, o que nunca ocorreu”, lê-se no despacho de 25 de setembro.
Devido à falta de citação, o tribunal declarou a nulidade do processo, ordenando que a companhia seja formalmente notificada para a nova fase processual.
Em resposta, a Ryanair celebrou a decisão de anular a condenação de setembro, defendendo que a sua política de bagagem cumpre as normas da União Europeia (UE). A companhia destacou ainda que o Tribunal Cível de Braga não foi informado sobre uma decisão do Tribunal de Justiça da UE, no caso da Vueling, que confirmou a legalidade das taxas de bagagem.
Dara Brady, diretor de marketing da Ryanair, sublinhou a expectativa da companhia em relação à nova audiência, onde os seus advogados irão esclarecer o tribunal sobre a legislação europeia e a política de bagagens da empresa.
A Ryanair reafirma que as suas taxas de bagagem estão em conformidade com as regras da UE e confia que o tribunal confirmará a legalidade da sua política na nova fase do processo. Lusa