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Açores: taxa turística cobrada a partir de 2023

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Foi já publicado no Diário da República , para entrar em vigo no dia 01 de janeiro de 2023, o regime jurídico que cria a taxa turística regional que foi aprovado em abril pelo parlamento açoriano.

Assim e a partir do dia primeiro de 2023, os turistas que visitem os Açores vão pagar uma taxa turística de um euro por dormida (até quatro noites) ou dois euros por desembarque em portos.

O diploma determina a cobrança de uma taxa de um euro por dormida aos hóspedes sem domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores, com idade igual ou superior a 14 anos, que fiquem em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo ou parques de caravanismo.

A taxa de dormida é cobrada até um máximo de quatro noites seguidas, independentemente de o turista visitar uma ou mais ilhas.

O diploma acrescenta ainda que entre 01 de novembro e 31 de março, a taxa tem uma redução de 50%.

Os passageiros sem domicílio fiscal nos Açores, com idade igual ou superior a 14 anos e que desembarquem de navio de cruzeiro ou embarcações de recreio em escala nos terminais da região pagam uma taxa de chegada por via marítima de dois euros.

A taxa de dormida é cobrada pelas entidades exploradoras dos alojamentos, que recebem uma comissão de cobrança no valor de 2,5% e ficam obrigadas a apresentar uma declaração do valor cobrado até ao último dia do mês seguinte ao da sua cobrança, salvo quando a entidade exploradora se encontrar isenta de IVA ou quando optar pela entrega trimestral da taxa turística.

Por sua vez, a taxa de chegada por via marítima é cobrada pela entidade que explora os terminais de navios de cruzeiro e de embarcações de recreio na região.