No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local, pode ler-se no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que uniformiza a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos, agora publicado em Diário da República (DR).
A uniformização da jurisprudência aconteceu após decisões judiciais díspares, sobretudo em dois acórdãos do Tribunal da Relação do Porto e de Lisboa.
Sobre este tema e na passada segunda-feira, o ministro da Habitação, Pedro Nuno Santos, admitiu que a decisão judicial de proibir alojamento para turistas em prédios de habitação terá um impacto muito significativo. Na altura, anunciou a criação de um grupo de trabalho para estudar formas de regular o mercado de arrendamento.
A decisão que o Supremo Tribunal de Justiça tomou tem um impacto muito significativo no mercado do Alojamento Local e vamos ver também que impacto tem no mercado do arrendamento tradicional, frisou Pedro Nuno Santos, aquando de uma audição no parlamento, no âmbito do debate do Orçamento do Estado de 2022.