Vales não usados em agências de viagens podem sere reclamados

Um recente decreto lei, já publicado em Diário da República, informa que os consumidores podem reclamar o reembolso de vales não usados em agências de viagens que se referem às viagens não realizadas até 30 de Setembro de 2020, devido à pandemia, sendo que as empresas têm 14 dias para devolver o dinheiro.

O cancelamento, em consequência da pandemia de covid-19, de viagens organizadas por agências de viagens e turismo cuja data de realização deveria ter ocorrido entre 13 de Março de 2020 e 30 de Setembro de 2020 obrigou à emissão de vales a utilizar pelos viajantes até 31 de Dezembro de 2021 bem como o direito dos viajantes verem as viagens reagendadas para data ulterior, até ao dia 31 de Dezembro de 2021, salienta o referido diploma acrescentando que caso não seja utilizado até 31 de dezembro de 2021, o hóspede tem direito ao reembolso, a efectuar no prazo de 14 dias.

Além disso, caso o reagendamento previsto não seja efectuado até 31 de Dezembro de 2021, por falta de acordo entre o empreendimento turístico ou o estabelecimento de alojamento local e o hóspede, este tem o direito de ser reembolsado da quantia que haja pago aquando do cancelamento da reserva, a efectuar no prazo de 14 dias e caso o reagendamento seja feito para data em que a tarifa aplicável esteja abaixo do valor da reserva inicial, a diferença deve ser usada noutros serviços do empreendimento turístico ou do estabelecimento de alojamento local, não sendo devolvida ao hóspede se este não a utilizar.

Refira-se, no entanto, que estas disposições aplicam-se às reservas de serviços de alojamento em empreendimentos turísticos e em estabelecimentos de alojamento local situados em Portugal, com ou sem serviços complementares, efectuadas através de agências de viagens e turismo que não sejam reembolsáveis logo à partida.

O Turismo de Portugal, por sua vez, destaca que os viajantes/consumidores abrangidos pelo disposto no art. 3.º do Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril, interessados em obter a satisfação de créditos resultantes da não realização, até 31.12.2021, das viagens que deveriam ter ocorrido até 31.12.2021 ou do não reembolso dos vales de que sejam portadores, podem requerer a intervenção de uma comissão arbitral para eventual acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT).