O futuro accionista da companhia aérea Azores Airlines terá que respeitar obrigatoriamente a manutenção do plano de renovação da frota iniciado com o A321 NEO.
De acordo com o caderno de encargos da alienação de 49% do capital da transportadora do grupo SATA, o candidato terá ainda de promover o cumprimento da operação aérea regular mínima.
A operação mínima contempla as ligações entre o continente e os Açores, nomeadamente as rotas liberalizadas entre Ponta Delgada e Lisboa, Ponta Delgada e Porto, Terceira e Lisboa e Terceira e Porto.
O interessado tem ainda de assegurar as ligações de obrigação de serviço público entre Lisboa e Horta, Lisboa e Pico, Lisboa e Santa Maria, Ponta Delgada e Funchal, bem como a ligação de Ponta Delgada com Frankfurt, a par das rotas a partir da Terceira e Ponta Delgada com Boston e Oakland, nos Estados Unidos, e Toronto, no Canadá.
Instituindo a obrigatoriedade de a base da Azores Airlines se manter nos Açores, o caderno de encargos estabelece que o procedimento assegura que as acções representativas de 49% do capital social da Azores Airlines serão contratadas com o potencial comprador.
Não podendo as acções serem alienadas durante um período de cinco anos, o grupo SATA reserva-se, no entanto, ao direito de não proceder à conclusão do procedimento sempre que se sobreponham razões de interesse público que conduzam a esta decisão.
Também ficou estipulado que o valor oferecido pelo potencial futuro accionista não pode ser inferior a 3,6 milhões de euros, devendo-se apresentar um plano de capitalização proposto para a operadora, a par da vinculação a um suprimento mínimo de 10 milhões de euros.