A reabertura hoje de Portugal a turistas vindos do Reino Unido é acompanhada pela autorização de viagens não essenciais a passageiros provenientes da grande maioria dos países, não só através dos aeroportos, mas também os portos vão poder voltar a receber navios de cruzeiro.
No entanto, ficam de fora para já oito países com incidência igual ou superior a 500 casos da Covid-19 por 100 mil habitantes, podendo apenas realizar viagens essenciais. Nesta lista estão África do Sul, Brasil, Chipre, Croácia, Índia, Lituânia, Países Baixos e Suécia. Esta medida não se aplica a passageiros que apenas tenham feito escala aeroportuária num destes países.
De acordo com comunicado do Governo, a partir de hoje, 17 de Maio, os passageiros de voos originários dos países que integram a União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e Reino Unido, que apresentem uma taxa de incidência de infecção por SARS-CoV-2 inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, podem realizar todo o tipo de viagens para Portugal, incluindo viagens não essenciais.
Entretanto, os passageiros dos voos originários dos países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias só podem realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea (excepto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infecção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Também, as companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do resultado negativo do teste. As companhias aéreas incorrem em contra-ordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro que embarque sem apresentação de comprovativo de teste RT-PCR, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Todas essas medidas são igualmente aplicadas no embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental.