A utilização do certificado digital covid aprovado pela União Europeia foi alargada, assim como do teste negativo, para um conjunto de actividades, decidiu o Governo em Conselho de Ministros desta quinta-feira.
Será, então, necessário, em todo o território nacional, um destes dois para o acesso a estabelecimentos turísticos e de Alojamento Local, independentemente do nível de risco do concelho.
Já em 60 concelhos de risco elevado e muito elevado as regras ‘apertam’, com a necessidade de apresentar o certificado ou o teste negativo em restaurantes para serviço no interior (nas esplanadas não é necessário). Esta medida estará em vigor às sextas-feiras a partir das 19 horas e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados. Os restaurantes passam a poder ficar abertos até às 22h30 e não até às 15h30, como acontecia.
De igual modo, as restrições de entradas e saídas na Área Metropolitana de Lisboa (AML) aos fins-de-semana terminaram, até porque, segundo o Governo, se a medida anterior tinha como objectivo a contenção da variante Delta, ela hoje já está disseminada por todo o território.
A decisão tomada em Conselho de Ministros desta quinta-feira, foi anunciada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa.
A governante esclareceu que o Executivo tem vindo, nas últimas semanas, a alargar a utilização do certificado covid ou do teste negativo para o acesso a várias actividades, tais como eventos de maior dimensão e eventos familiares, para dar nota que a maior generalização do certificado possibilita alargar a respectiva utilização e exigência aos estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o país.
Além disso, nos concelhos de risco elevado (27) e de risco muito elevado (33) passa a ser também obrigatório o certificado para o acesso a restaurantes a partir das 19h00 horas de sexta-feira e durante todo o fim-de-semana.
Deste modo, explicou a ministra, procede-se a uma normalização dos horários da restauração em todo o território, até às 22h30, incluindo nos municípios de maior risco. A regra em causa aplica-se apenas às refeições no espaço interior, pelo que exclui os espaços exteriores tais como esplanadas.
Ou seja, o encerramento da restauração até às 15h30 ao fim de semana nos concelhos de risco elevado deixa de ser obrigatória mediante a apresentação do certificado de vacinação ou de teste negativo, permitindo aos estabelecimentos aliviar o horário até às 22:30″ como no resto do território.
Mariana Vieira da Silva considerou a generalização do recurso ao certificado como um passo muito significativo em todo o país na medida em que, conforme disse, em todos os estabelecimentos turísticos será necessário um teste negativo ou um certificado de vacinação para entrar.
– Esta medida aumenta a segurança e não restringe a actividade económica, prosseguiu a ministra, reiterando que o Governo sempre disse pretender maximizar a segurança, minimizando as restrições.