O que sabe sobre o Certificado Digital Covid-19?

Como primeiro esclarecimento, refira-se que o Certificado Digital Covid-19 comprova um teste negativo à doença, a vacinação ou a recuperação da infeção por SARS-CoV-2.

É, por assim dizer, uma prova digital de que uma pessoa foi vacinada contra a covid-19, que recebeu um resultado negativo no teste ou recuperou da doença.

A adopção do Certificado Digital Covid-19, que permitirá aos cidadãos comunitários já vacinados, recuperados de uma infeção ou testados viajar sem restrições dentro da União Europeia, a partir de 1 de Julho, já foi aprovada pelo Parlamento Europeu.

Também já se sabe que, em Portugal, os primeiros certificados deverão começar a ser emitidos a meio desta semana pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

A entrada em vigor do certificado, tal como previsto, ou seja, em 1 de Julho, tem uma duração de 12 meses.

Este ‘livre-trânsito’, que deverá ser gratuito, funcionará de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, em formato digital e/ou papel, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos electrónicos, e que seja disponibilizado gratuitamente, e na língua nacional do cidadão e em inglês.

Como obter o certificado?

As autoridades nacionais são responsáveis pela emissão do certificado. Este certificado poderá, por exemplo, ser emitido pelos centros de testagem ou autoridades de saúde ou, directamente, através de um portal de saúde em linha.

A versão digital pode ser armazenada num dispositivo móvel. No entanto, os cidadãos também podem solicitar uma versão em papel. Ambas as versões terão um código QR que contém informações essenciais, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticidade do certificado.

O certificado e a livre circulação na UE

O Certificado Digital COVID-19 da UE será aceite em todos os Estados-Membros da UE.

Ajudará a garantir que as restrições actualmente em vigor sejam levantadas de forma coordenada.

Ao viajar, os titulares de um Certificado Digital COVID-19 da UE estão, em princípio, isentos das restrições à livre circulação: os Estados-Membros não devem impor restrições de viagem adicionais aos titulares do Certificado Digital COVID da UE, a menos que sejam proporcionadas e necessárias para proteger a saúde pública.

Nesse caso – por exemplo, para responder a novas variantes que suscitem preocupação -, o Estado-Membro em causa tem de notificar a Comissão e todos os demais Estados-Membros e justificar essa decisão.

Para que serve o código QR no certificado?

O Certificado Digital COVID da UE inclui um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações.

Quando o certificado é inspecionado, o código QR é digitalizado e a assinatura verificada.

Cada organismo emissor (por exemplo, hospital, centro de testagem, autoridade de saúde) tem a sua própria chave de assinatura digital. Todas estas chaves estão registadas numa base de dados segura em cada país.

A Comissão Europeia criou um portal que permite verificar todas as assinaturas dos certificados em toda a UE. Os dados pessoais dos titulares do certificado não são transmitidos ao portal, uma vez que tal não é necessário para verificar a assinatura digital.

Os cidadãos ainda não vacinados?

Poderão viajar para outro país da UE? Sim. O Certificado Digital COVID da UE deverá facilitar a livre circulação dentro da UE, mas não será uma condição prévia para essa circulação, que constitui um direito fundamental na UE.

O Certificado Digital COVID da UE também comprovará os resultados dos testes, que são muitas vezes exigidos por força das restrições aplicáveis em matéria de saúde pública.

O certificado constitui uma oportunidade para os Estados-Membros adequarem as restrições existentes por motivos de saúde pública.

Que dados constam no certificado?

O Certificado Digital COVID da UE contém informações essenciais necessárias, como o nome, a data de nascimento, a data de emissão, informações pertinentes sobre a vacina/teste/recuperação e um identificador único.

Estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados, quando o certificado é verificado noutro Estado-Membro.

Os certificados incluirão apenas um conjunto limitado de informações necessárias.

Este conjunto de informações não pode ser conservado pelos países visitados. Para efeitos de verificação, apenas são inspecionadas a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou.