Madeira exige vacinação e teste em vários espaços

Depois de uma semana de adaptação, em que foi necessário apenas um dos documentos, a região exige agora e pelo menos até às 24:00 de 15 de Dezembro, a apresentação do certificado de vacinação contra a covid-19 e de um teste negativo para acesso a restaurantes, hotéis, recintos desportivos e ginásios bem como bares e discotecas, eventos culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras atividades sociais similares.

Mas as novas medidas não ficam por aqui. Segundo a resolução do executivo, também é obrigatória a apresentação cumulativa nas celebrações pós-religiosas ou civis, nomeadamente, e sem excluir, festas de casamentos, baptizados, primeiras comunhões, crismas, festas de finalistas e reuniões familiares.

A obrigatoriedade de apresentação de apenas um dos comprovativos (vacinação ou teste rápido) mantém-se para aceder a supermercados e grandes superfícies, mercearias, transportes públicos, farmácias, clínicas e outros serviços de saúde, igrejas e outros locais de culto, e para realizar actos urgentes relativos à Justiça e recorrer a outros serviços essenciais, como correios, atendimentos em autarquias, transportes públicos e postos de abastecimento de combustível.

Segundo o diploma publicado, são excepção os menores de 12 anos e as pessoas que, por razões de saúde, não podem ser vacinadas, mediante a apresentação de declaração médica formal ou que tenham documento médico certificando estar recuperado da doença, emitido nos últimos 90 dias.