Madeira condiciona acesso a recintos públicos e privados

Os recintos públicos e privados da Madeira só estão agora acessíveis apenas com certificado de vacinação contra a covid-19 ou teste antigénio. No entanto, na próxima semana o acesso à maioria dos espaços requer ambos os comprovativos.

Para já, a obrigatoriedade de apresentação de um dos dois documentos já entrou em vigor por causa do aumento dos casos da covid na Madeira.

Outra medida já posta em prática envolve a possibilidade de os cidadãos realizarem testes rápidos gratuitos de sete em sete dias (período durante o qual os resultados são considerados válidos).

Apesar de tudo, o Governo Regional já anunciou que a partir do próximo sábado (27) a apresentação de apenas um dos comprovativos (vacinação ou teste rápido) mantém-se apenas para aceder a supermercados e mercearias, transportes públicos, farmácias e clínicas, igrejas e outros locais de culto, e para realizar actos urgentes relativos à Justiça e recorrer a outros serviços essenciais.

Nessa data, após um período de adaptação de uma semana, passa a ser obrigatório apresentar tanto o certificado de vacinação como o comprovativo de teste para entrar em espaços desportivos, restaurantes, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas, eventos culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras actividades sociais similares.

Na Madeira é agora obrigatório o uso de máscara em espaços abertos e fechados e passa a existir uma alteração da situação de calamidade para situação de contingência.

Em relação às actividades de Natal, nomeadamente o circo e os parques de diversão, todos os intervenientes devem estar vacinados e ser testados semanalmente, com excepção das crianças com menos de 12 anos, que deverão ser apenas testadas.

Para acesso à feira de Natal instalada no centro do Funchal, será criado um circuito, controlado mediante a apresentação de comprovativo de vacinação e testagem semanal, incluindo não residentes.

O Governo da Madeira mantém a resolução referente aos passageiros desembarcados nos portos e aeroportos da região, sendo obrigatório o certificado de vacinação ou de recuperação da covid-19 ou teste rápido antigénio, com necessidade de repetição entre o quinto e o sétimo dia para residentes, estudantes e emigrantes e respetivos familiares.