Desde ontem (10) que o Governo levantou algumas restrições impostas para combater a pandemia de covid-19. Entre elas, a obrigatoriedade de testes em várias situações a abertura das escolas.
Mas, porque há sempre um ‘mas’, mantêm-se até ao dia 14 a obrigatoriedade do teletrabalho. Depois, só sendo recomendado.
As discotecas e bares no território continental, podem reabrir no dia 14, mas de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS), o acesso a estes eventos de grande dimensão (desportivos, culturais ou corporativos) está dependente da apresentação de um teste negativo à covid-19, que, poderá ser um autoteste realizado à entrada. Exceptua-se quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a covid-19.
Mantém-se também a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
No que concerne às fronteiras aéreas, o controlo vai continuar até 09 de Fevereiro, mantendo-se a obrigatoriedade de teste negativo à covid-19 para todos os passageiros que cheguem a Portugal.
Relembre-se que quem não tem dose de reforço continuará a ter de apresentar teste negativo para visitas a lares de idosos ou doentes internados nos hospitais, bem como para ter acesso aos grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e a recintos desportivos.
Para entrar em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espectáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios, o certificado digital é obrigatório.
Para todos os efeitos, Portugal continental continua em situação de calamidade devido à pandemia de covid-19.