Esclarecimento da APAVT sobre a greve dos pilotos da TAP

Como já é praticamente do conhecimento geral, o Sindicato Nacional de Pilotos de Aviação Civil decidiu convocar uma greve a realizar entre os próximos dias 01 a 10 de Maio de 2015, tendo entregue o pré‐aviso no passado dia 15 de Abril.

Tendo em conta que a greve poderá ter consequências a nível da realização dos voos previstos para essas datas, é essencial que os clientes que tenham agendadas viagens com partida/regresso nas datas e horários em causa, sejam devidamente informados da situação, sob pena de responsabilidade legal por ausência de informação.

Recorde-se que, neste caso específico, se está perante uma situação característica de caso de força maior.

TAP-Pilotos-GreveAssim, para reservas e vendas efectuadas antes do anúncio de pré-aviso de greve, a APAVT considera que, dada a imprevisibilidade e a anormalidade, à qual o operador, a agência de viagens, a companhia aérea e o hoteleiro são alheios e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas apesar de todos os esforços, caracterizam a greve como um caso de força maior.

Neste tipo de situações, refere a associação, não se pode responsabilizar‐se ou penalizar-se o operador, a agência de viagens, a companhia aérea ou o hoteleiro a cumprir os diversos contractos que culminam no contrato de viagem nos precisos termos em que ele foi celebrado, ou seja, in casu, a realização das viagens nas datas acordadas, porque está para além da capacidade das empresas fazê‐lo.

Nestes termos, operador, a agência de viagens, a companhia aérea ou o hoteleiro, têm o direito de não proceder ao reembolso dos montantes entretanto recebidos, se e na medida em que também, cada um, não seja reembolsado, a montante, dos valores entretanto pagos aos fornecedores. Note‐se que, em situações de força maior, todos os intervenientes têm que saber que existem riscos que não podem ser repercutidos e que, por isso, têm de ser assumidos pelos diversos intervenientes, desde o fornecedor de serviços ao cliente final, passando pelo operador e pela agência de viagens.

A APAVT, no caso das reservas e vendas efectuadas depois do anúncio de pré‐aviso de greve, trata-se de uma situação diferente.

Ou seja, questão diferente se coloca se as reservas e vendas foram efectuadas depois do pré‐aviso de greve e o cliente não foi devidamente informado da situação e dos riscos inerentes.

Entende a Direcção da APAVT que, nestes casos, o cliente deve ser reembolsado na totalidade dos montantes antecipadamente pagos, já que se considera excluído o carácter de anormalidade e imprevisibilidade que caracteriza as situações de força maior.

No entanto, se o cliente foi devidamente informado e por sua livre vontade pretendeu efectuar a reserva e assumir os riscos decorrentes da efectivação da greve, embora por razões diferentes, não lhe assiste o direito de pedir e ser reembolsado dos montantes entretanto pagos.

Saliente-se que é importante chamar a atenção para o facto de caber a todas e cada uma das empresas, sejam operadoras sejam retalhistas, envidar os maiores esforços no sentido de minimizar os prejuízos que os consumidores seus clientes sofrerão, decorrentes da greve anunciada.

Por esta razão, a APAVT considera que é essencial que, a agência informe (previamente) os clientes da situação (exigência legal), devendo conseguir comprovar à posteriori, caso seja necessário, que tal informação foi prestada.