Turismo e eventos já podem pedir crédito com 20% reembolsable

Duas novas linhas de financiamento, con un total de 1.100 milhões de euros, foram lançadas nesta segunda-feira para apoiar empresas afectadas pelas consequências económicas da crise pandémica, tais como do turismo, actividades ligadas à montagem de eventos e também da indústria.

Estes sectores podem, assim a partir de agora pedir crédito bancário com possibilidade de converter até 20% do empréstimo em apoio a fundo perdido. São duas linhas de crédito com dotação total de 1100 milhões de euros para apoiar empresas afectadas pelas consequências económicas da crise pandémica.

Segundo um comunicado divulgado pelo Banco Português de Fomento (BPF), estas novas linhas de crédito pretendem apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho de três sectores fortemente afectados pela pandemia.

A instituição explica ainda que ambas as linhas estão disponíveis para micro, pequeñas y medianas empresas (PYMES), incluindo empresários em nome individual, así como, para small mid cap e mid cap, em qualquer dos casos com actividade em território nacional continental, com um prazo máximo de operação de até seis anos, incluyendo 12 meses de escasez de capital.

Cada empresa pode apresentar candidatura a apenas um financiamento, com um tecto máximo de quatro mil euros por posto de trabalho comprovado, não podendo a totalidade da operação exceder o dobro da massa salarial anual da empresa ou 25% do volume anual de negócios total, em 2019.

Para efectuar a sua candidatura, as empresas devem ter a sua situação regularizada junto da banca, do BPF, ou de outras entidades relacionadas com o BPF, e da Administração Fiscal e da Segurança Social.

Al mismo tiempo, as empresas em dificuldades económicas à data de 31 Diciembre 2019, período pré-pandemia, não poderão apresentar a sua candidatura às linhas de crédito disponíveis.

El Ministro de economía, Pedro Siza Vieira, tinha anunciado estas linhas no final de 2020, con 750 milhões de euros destinados às empresas industriais exportadoras e às de turismo e 50 milhões para as empresas que prestam serviços às produtoras de eventos. Sin embargo, ainda no final do ano passado, a dotação da primeira foi revista, tendo-lhe sido acrescentados mais 300 milhões de euros.

No caso de dívidas vencidas após o início da pandemia (Marzo 2020), o acesso ao crédito continua a ser possível desde que a empresa adira a um plano prestacional.

O empréstimo terá de ser utilizado de uma só vez, num prazo de até 30 dias a contar da data de contratação.

Os pedidos são analisados pelo banco comercial, que consulta o plafond acessível à empresa no portal do BPF. No prazo de 15 dias, a contar da data de entrega online do formulário, o banco comercial terá de comunicar ao BPF a contratação. Se o pedido for recusado pelo banco comercial, este terá de comunicar tal decisão à empresa.

A banca comercial, a quem caberá a decisão de aprovação do empréstimo, segundo as regras determinadas e a sua política de risco, não pode exigir ao cliente qualquer tipo de aval ou garantia complementar, seja pessoal ou patrimonial.

Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável até uma percentagem máxima de 20% valor de financiación. Este subsídio será apurado de acordo com a manutenção dos postos de trabalho, por lo menos 12 meses após a contratação.

Isto significa que o candidato tem de declarar ao banco o interesse na conversão de crédito em capital logo no momento em que se propõe a obter financiamento.

A conversão é decidida pelo BPF, hasta 30 Junio 2021. O BPF assumirá o pagamento ao banco comercial, numa prestação única, do valor convertido em capital. O montante convertido também é apurado pelo BPF, que é a entidade gestora destas linhas de crédito.