Empresas de turismo não ficam totalmente isentas da TSU

Atenção! As empresas do turismo, bem como as da cultura que adiram ao apoio à retoma progressiva, e que passam a ter condições favoráveis, afinal não ficam totalmente isentas da TSU. Será apenas sobre horas não trabalhadas.

Os empregadores do turismo e da cultura que estejam enquadrados no apoio à retoma progressiva e apresentem quebras de facturação inferiores a 75% vão ter direito, entre Março e Maio, à isenção das contribuições sociais relativas à compensação paga aos trabalhadores pelas horas não trabalhadas, mantendo a obrigação de fazer os descontos para a Segurança Social relativos à retribuição pelas horas trabalhadas.

Na apresentação desta medida, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho anunciou que as empresas nestas circunstâncias teriam isenção total das contribuições sociais, mas o decreto-lei publicado quarta-feira veio revelar que afinal, esse benefício só se aplica a uma parte dos valores que são exigidos pela Segurança Social.

No decreto-lei fica fixado que, entre Março e Abril, os empregadores do turismo e da cultura com quebras inferiores a 75% têm direito à isenção das contribuições sociais relativas à compensação retributiva  (horas não trabalhadas), mantendo a obrigação de TSU relativamente à retribuição (horas trabalhadas).

Já as empresas desses sectores com quebras acima de 75% têm direito à dispensa de 50% das contribuições sociais sobre a compensação retributiva, independentemente da sua dimensão, ou seja, pela primeira vez as grandes empresas passam a ter este benefício.

Outra das mudanças feitas agora ao apoio à retoma progressiva é a fixação do limite de três salários mínimos à compensação retributiva. Além disso, há um adiamento excepcional dos planos de formação disponíveis neste regime.

Com o diploma publicado, o apoio à retoma progressiva é prolongado até 30 de Setembro, data até qual as empresas podem beneficiar das suas condições, independentemente do momento em que tenham aderido.

À semelhança do que aconteceu em 2020, o Governo decidiu lançar, este ano, um incentivo à normalização da actividade empresarial, destinado aos empregadores que tenham beneficiado do lay-off simplificado ou do apoio à retoma progressiva, no primeiro trimestre de 2021, no momento de saída destes regimes e regresso à actividade normal, isto é, já sem trabalhadores com horários cortados.

Caso este incentivo seja pedido até 31 de Maio, equivalerá a dois salários mínimos por trabalhador retirado dos regimes extraordinários referidos; Caso seja requerido após essa data, e até 31 de Agosto, corresponderá a um salário mínimo por posto de trabalho. Na primeira situação, o apoio será pago de forma faseada ao longo de seis meses, e na segunda, será feita uma única transferência.