easyJet vai pagar coima de 125 mil euros

De acordo com um documento publicado ontem (5) na página oficial da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), easyJet foi condenada ao pagamento de uma coima de 125 mil euros pela violação das leis que, a nível nacional e europeu, protegem os passageiros em caso de cancelamento de voos ou atrasos consideráveis.

Na nota pode ler-se que a low cost foi condenada por sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, confirmada por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, transitada em julgado em 18 de outubro de 2019.

Recorde-se que esta condenação surgiu na sequência de um processo de contra-ordenação de 2018.

Segundo o documento divulgado, a easyJet Airline Company Limited violou o Artigo 3.º – alínea c) do Decreto-Lei n.º 209/2005 e o artigo 5º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, o que constituiu a “prática de uma contra-ordenação muito grave”.

O decreto-lei 209/2005 considera que ocorre contra-ordenação muito grave, quando, em caso de cancelamento de voo, a transportadora aérea viola as disposições do regulamento europeu.

Este regulamento determina as regras para indemnização e assistência dos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.