Já podem desembarcar em Portugal continental sem teste à covid-19, os passageiros dos navios de cruzeiros desde que estejam vacinados ou recuperados da doença e forem portadores de certificado digital.
Um despacho agora publicado em Diário da República sobre o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em Portugal continental informa que a excepção à regra são os passageiros cuja origem sejam países para os quais só é admitida a realização de viagens essenciais.
O mesmo documento define ainda que a verificação da existência dos documentos exigidos (certificado digital covid UE de vacinação, comprovativo de vacinação ou recuperação emitido por país terceiro ou teste negativo) é da responsabilidade dos armadores do navio de cruzeiro.
Define, entre outras normas, que a autoridade portuária ou a concessionária do terminal deve assegurar, em espaço reservado para o efeito, a disponibilização de testes laboratoriais de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de antigénio (TRAg) aos passageiros que excepcionalmente entrem em território nacional sem teste, a expensas destes.
Os passageiros que precisem de fazer teste, devem aguardar o resultado dentro da instalação portuária, que deve ser assegurado pela administração portuária.
Se o resultado do teste for positivo, a autoridade de saúde deve ser informada e determinar o confinamento obrigatório do passageiro em estabelecimento de saúde ou domicílio.
Caso o cidadão não tenha domicílio em território nacional, deve cumprir o confinamento em local indicado pelas autoridades, a expensas do armador de navios de cruzeiro, que será também responsável pelos custos associados à alimentação do passageiro durante este período, refere o despacho, que alarga ao tráfego marítimo as regras que já abrangiam os passageiros que chegam a Portugal continental por via aérea e terrestre.