Embora não possam aceitar novas admissões de clientes a partir das 00h00, os cafés, pastelarias e outros estabelecimentos similares aos de restauração, podem encerrar até à 01h00.
Este esclarecimento, feito pelo Governo vem na sequência de um diploma já publicado.
Recorde-se que em 11 de Setembro, quando declarou a situação de contingência a partir de dia 15, no âmbito da pandemia da doença covid-19, o Governo ordenou o encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00. No entanto, deu autonomia às autarquias para definirem os horários de encerramento dos estabelecimentos, dentro daquele intervalo, bem como o horário de abertura.
Com este esclarecimento ficam assim esclarecidas as dúvidas por parte dos operadores económicos.