BPF: renegociar créditos em moratória será caso a caso entre banco e credor

O Banco Português de Fomento  (BPF) esclareceu que a marcação dos créditos em moratória renegociados ao abrigo da linha de garantias públicas Retomar não será automática, mas dependerá da avaliação individual feita pelo banco credor.

Ainda, segundo o BFE, o programa de apoio lançando pelo Governo para os sectores mais atingidos pela pandemia, entre as quais o turismo, e que têm empréstimos em moratórias, deverá abranger 17 mil a 20 empresas.

– Não é pelo facto de ser atribuída uma garantia ao abrigo da linha Retomar que os créditos terão ou não que ser marcados como reestruturados. A decisão sobre a marcação ou não dos créditos objecto de reestruturação não decorre da mera concessão da garantia nem é, salvo melhor opinião, automática, devendo ser precedida de uma avaliação individual a efectuar pelo banco credor, explicou o BPF, que recorda que a moratória legal até 30 de Setembro de 2021 mereceu o acordo da Autoridade Bancária Europeia (EBA) a que os créditos em moratória não tivessem que ser tratados como créditos reestruturados. explicou o BPF, citado pela Agência Lusa.

Contudo, não existe igual entendimento da EBA no caso de ser prorrogada aquela data, pelo que não pode ser efectuada nova prorrogação da moratória legal, sob pena de os bancos serem obrigados a uma marcação generalizada desses créditos.

– Consequentemente, as empresas mais afectadas pela pandemia, que, terminada a moratória, não estejam em condições de retomar imediatamente as suas obrigações de pagamento, terão que iniciar conversações com os seus credores, no sentido de acordarem reestruturações dos seus créditos, diz.

De acordo com o Banco de Fomento, é neste contexto que surge a Linha de Apoio à Recuperação Económica – Retomar, com o montante máximo de garantias de até 1.000 milhões de euros para apoiar esse esforço de reestruturação de créditos.

Segundo salienta, a linha Retomar foi pensada como um apoio, um incentivo à renegociação das condições contratuais entre as empresas e os seus credores, sendo que, uma vez que se trata de uma garantia com respaldo no Estado português, confere um incentivo aos bancos beneficiários, sob a forma de um alívio de capital regulamentar (ponderação a 0%) relativamente à parte garantida do crédito reestruturado.

Sobre que garantias pode dar de que as condições da linha Retomar são as adequadas às reivindicações e necessidades das empresas, o BPF referiu que o protocolo criado para esta linha tem em consideração as necessidades das empresas que necessitam de reestruturar o seu capital, bem como a experiência em crises, procurando-lhes dar poder na negociação e atribuindo-lhes uma série de direitos.

Entre estes, aponta a decisão do montante de crédito em moratória a reestruturar no âmbito da linha, a decisão de prazo mínimo de extensão da maturidade das operações e a tipologia de forma de reestruturação.