Após o período de confinamento obrigatório quase simultâneo numa infinidade de países, durante o qual a actividade económica se reduziu praticamente à movimentação de bens de primeira necessidade, esses mesmos países foram-se dando conta de que a economia deveria ser retomada, e, quase em uníssono, adoptando medidas semelhantes, foram reabrindo as actividades num ambiente mais seguro para pessoas e bens.
As medidas adoptadas para reduzirem o perigo de contagiar e de ser contagiado não diferem muito de país para país.
Dois tipos de comportamento humano resultaram do período de confinamento:
- A valorização do mundo à volta de si, espaço pessoal e familiar, numa adaptação conjunta a novos hábitos e eventual controlo nos consumos e uma consciencialização ambiental e cívica mais convicta.
- O desejo desenfreado da evasão, como se de uma libertação se tratasse, com resultados diferentes: uns de contestação e, desobediência praticando actos desaconselhados, como que desafiando a autoridade e a legalidade das normas, e outros de pura evasão, com vincado desejo de viajar, mesmo sabendo que terão de conviver com a ameaça do Covid 19 enquanto não surgir a vacina que o erradique.
- O turismo doméstico está em ascensão, visto por uns como um dever de solidariedade nacional e outros como acessibilidade económica e oportunidade de aprofundar os conhecimentos culturais dos seus países.
A procura de informações do destinos e reservas cada vez mais online, os automatismos nos acessos aos edifícios cada vez mais através de aplicações.
O que encontra então o turista neste novo mundo? O mesmo património que, ao contrário de uma guerra tradicional a pandemia não destrói, e um comportamento humano quase autómato, diria impessoal, igual ao de onde veio, porque a máscara é isso mesmo: mascara a verdadeira personalidade e inibe a comunicação.
Os governos impõem comportamentos aos cidadãos. Uns aceitam, outros evitam, e ainda outros recusam.
Criadores de moda e de tendências propõem o uso de feitios, cores e tecidos de máscara, que se adaptam e fazem pandan com o “prêt-à-porter” feminino, masculino de crianças e de adultos.
Quem responde pelo incumprimento dos clientes? Os responsáveis pelo estabelecimento. Com que autoridade? Agora são polícias? Que podem eles fazer se o cliente não tem máscara nem a quer adquirir, se o cliente deita beatas para o chão (atenção à eficácia do decreto das beatas a partir de 3 de Setembro). Ele não pode aplicar coimas. E a polícia está noutro lado.
É triste impor a cidadania através de multas e repressão. Mas se calhar funciona melhor, à falta de (in) formação.
Luís Gonçalves