Açores: três novas medidas de apoio a empresas do sector do Turismo

O presidente do Governo Regional dos Açores anunciou três novas medidas de apoio ao sector turístico da Região, que têm o objectivo proteger os trabalhadores e defender as empresas desta área, face aos efeitos provocados pela situação da pandemia de Covid-19.

Vasco Cordeiro explicou que estas novas medidas se somam ao conjunto de medidas, que já foram implementadas, e que têm dois objectivos principais.

A proteção do emprego e a proteção dos trabalhadores, mas também a defesa das empresas, que, no momento presente, enfrentam desafios acrescidos, fruto de circunstâncias que, nem as próprias empresas, nem as entidades públicas, conseguem controlar, disse o governante

Foi ainda prometido que será criado um programa para apoiar os custos operacionais das empresas do sector turístico, que se traduz num apoio, não reembolsável, de 75% sobre o valor das despesas elegíveis, referentes, por exemplo, a água e energia, rendas e alugueres, comunicações, seguros, vigilância e segurança.

Podem candidatar-se a este apoio empresas das áreas do alojamento e da restauração e bebidas, de aluguer de veículos de transporte (rent-a-car), agências de vigências, operadores e guias turísticos, assim como empresas de recreação e lazer e de outros serviços turísticos, sendo que o valor máximo por empresa é de 100 mil euros e, no caso de um grupo de empresas, o valor máximo é fixado em meio milhão de euros.

De acordo com o Vasco Cordeiro, uma segunda medida destina-se às empresas que optaram pela retoma progressiva da sua atividade, e que estão numa situação de ‘lay-off’ normal, que passam a dispor de um mecanismo de apoio que corresponde a um salário mínimo por cada trabalhador que for para formação.

– A terceira medida visa apoiar as empresas que retomaram a sua atividade e os respectivos trabalhadores no reforço das suas qualificações, destacou o presidente do Governo Regional, adiantando que tal se traduz num montante de apoio de 40% do salário mínimo, sendo que 25% destina-se à empresa e os restantes 15% ao trabalhador.