Governo lança programa “Porta de Entrada”

“Porta de Entrada” é a iniciativa criada pelo Governo, que visa o apoio ao alojamento urgente aplicável ao Regime Excecional Ucrânia, e que prevê a comparticipação de dormida em empreendimento turístico ou similar.

Este programa compreende a comparticipação da despesa correspondente ao preço da dormida de refugiados de guerra em empreendimento turístico ou similar, por um prazo de até 18 meses, podendo ser prorrogado até ao máximo de 30 meses.

Porta de Entrada aplica-se às situações de necessidade de alojamento urgente de pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da habitação ou do local onde mantinham a sua residência permanente ou que estejam em risco iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional.

Para beneficiar deste apoio, a pessoa ou o agregado, deve cumprir cumulativamente com seguintes requisitos: estar numa situação de necessidade de alojamento urgente; não dispor de alternativa habitacional adequada; e estar em situação de indisponibilidade financeira imediata.