Até à entrada em vigor da alteração ao regulamento municipal do Alojamento Local (AL), a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou a proposta de “suspensão imediata” de novos registos de alojamento local na capital.
A decisão, tomada três meses após a aprovação camarária, foi agora viabilizada na Assembleia Municipal.
Recorde-se que a proposta para a suspensão imediata da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local, por um prazo de seis meses, sem prejuízo da sua renovação por igual período, até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local, apresentada na Câmara de Lisboa a 17 de Novembro de 2021, foi aprovada pelo executivo camarário em 15 de Dezembro.
A proposta aprovada agora pela Assembleia Municipal inclui as alterações apresentadas em 08 de Fevereiro, ao documento viabilizado pela câmara, na sequência do parecer jurídico dos serviços do município, o que motivou o adiamento da apreciação da iniciativa neste órgão deliberativo.
Uma das alterações tem a ver com a aplicação da medida, para que passe a ser nas freguesias onde se verifique um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5%, actual ou que se venha a verificar no decurso da suspensão, sem prejuízo das zonas de contenção em vigor.
A aplicação deve ser feita com base nos dados do peso do alojamento local relativo ao alojamento familiar clássico nas 24 freguesias da cidade de Lisboa, em que são 14 as que apresentam um rácio superior a 2,5%.