Quatro dias depois de o governo brasileiro autorizar que os estrangeiros desembarcassem nos aeroportos do Brasil sem certificado de vacinação, na condição de cumprirem uma quarentena de cinco dias, o Supremo Tribunal Federal do Brasil determinou agora que os estrangeiros que queiram entrar no país, por via aérea ou terrestre, terão que apresentar o certificado de vacinação contra a covid-19.
Ainda de acordo com o mesmo decreto, não é exigido certificado de vacinação, nem quarentena, a quem entre no país por via terrestre.
No que concerne aos brasileiros que desembarquem no país provenientes do estrangeiro e que não tenham certificado de vacinação, podem entrar desde que apresentem um resultado negativo num teste diagnóstico de covid-19.