O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou recentemente que Portugal não cumpriu a legislação respeitante à abertura à livre concorrência da assistência em escala nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, condenando o País no pagamento das despesas.
O acórdão do Tribunal de Justiça determina que a República Portuguesa, ao não tomar as medidas necessárias para que fosse organizado um processo de selecção dos operadores autorizados a prestar serviços de assistência em escala a bagagens, a operações em pista e a carga e correio nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, […] não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força deste artigo e condena Lisboa a pagar as despesas do processo, num montante não indicado.
O tribunal considera ainda que os Estados-membros não podem introduzir regimes transitórios para o processo de selecção das operadoras do ‘handling’ nos aeroportos.
Por outro lado, o acórdão salienta também que o acto de venda da Groundfource não pode ser considerado equivalente ao processo de selecção de outros prestadores de serviços de assistência em escala.
O acórdão salienta ainda que a Groundforce, após ter sido adquirida pela Globalia, conservou a autorização para prestar serviços de assistência em escala que lhe tinha sido concedida, de modo que não era possível a um prestador de serviços de assistência em escala obter a autorização sem, ao mesmo tempo, adquirir as acções da Groundforce.
Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, o referido processo teve a consequência de prejudicar o objectivo prosseguido pela Directiva 96/67, a saber, a abertura à concorrência do mercado dos serviços de assistência em escala.
Ainda segundo o acórdão, esta circunstância basta, por si só, para concluir que esse processo não pode ser considerado um processo de selecção de prestadores de serviços de assistência em escala na acepção do artigo 11.° da Directiva 96/67. Logo, não é necessário examinar se foram cumpridas as outras condições fixadas neste artigo.