O certificado de saúde europeu entra oficialmente em vigor esta quinta-feira na União Europeia e permite viajar pelos 27 países da UE e quatro países associados à iniciativa (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein).
Em Portugal, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na passada sexta-feira o diploma que executa no país o regulamento europeu sobre o certificado digital da Covid-19.
De acordo com uma nota divulgada na página da Presidência da República na internet, O chefe de Estado recordou que este certificado digital vai permitir a livre circulação na UE de quem seja dele portador, mas também em território nacional, tanto a livre circulação, independentemente da vigência de normas restritivas, como o acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.
No nosso país, desde 16 de Junho que é possível solicitar este certificado, através do portal SNS 24, que comprova que o seu portador realizou um teste negativo de despiste da Covid-19, que tem a vacinação completa ou que está recuperado da infecção.
Para obter o certificado digital, o cidadão deve aceder ao portal do SNS 24, seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que pretende.
Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para um email indicado, sem quaisquer custos associados.
O documento, que procura reviver as viagens e relançar o turismo, apesar das ameaças da variante Delta – poderá ser exibido em formato digital ou impresso – atesta que o portador está totalmente imunizado com uma das vacinas aprovadas na UE, teve resultado negativo em teste recente ou já possui imunidade por ter vencido a infecção.
No momento, 20 países da UE já começaram a emitir e aceitar esses certificados, e os demais deverão aderir, no máximo, até 12 de Agosto.
Os países do bloco serão obrigados a aceitar viajantes já totalmente imunizados com as vacinas autorizadas na Europa: as da Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Johnson & Johnson (esta última em dose única).
Os Estados-membros também podem, mas não são obrigados, a admitir pessoas imunizadas com vacinas licenciadas em determinados países da UE (como a Sputnik russa, usada na Hungria), ou com vacinas aprovadas pela Organização Mundial de Saúde (como a Sinopharm da China).
Embora os titulares de certificados não devam ser submetidos a quarentena ou exame adicional, ainda é possível para um Estado-membro introduzir restrições se a situação no país ou região de origem do viajante se deteriorar.
O acordo que permitiu o certificado estabelece que o documento deve conter apenas dados pessoais estritamente necessários, mas não podem ser trocados entre países.
No entanto, a generalização da variante Delta, originada na Índia e agora predominante no Reino Unido, poderia promover um novo travão de emergência na tentativa de relançar o turismo.
A variante Delta já levou a Alemanha a incluir Portugal na sua lista de países em risco. Por sua vez, Portugal e Espanha anunciaram restrições e exigências adicionais aos viajantes do Reino Unido como resultado da variante Delta.
Entretanto, um porta-voz da Comissão Europeia disse segunda-feira que o Reino Unido está a trabalhar com a UE para ajustar as exigências de viagens internacionais na pandemia, com o objectivo de obter documentos mutuamente válidos.