APAVT: companhias aéreas não são obrigadas a compensar passageiros em caso de mau tempo, mas…

 

As companhias aéreas e as agências de viagens não são obrigadas a compensar os turistas afectados pelo mau tempo, disse fonte da APAVT, enquanto a Deco salienta terem os passageiros direito a assistência, como alojamento ou comida.

O porta voz da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), Paulo Brehm, explicou que estas situações [mau tempo] estão previstas na lei como casos de força maior, incontroláveis e sem solução enquanto não houver condições de segurança para as companhias aéreas efetuarem os voos.

Por isso, a lei não prevê a obrigatoriedade de agências de viagens e companhias aéreas restituírem o dinheiro dos bilhetes, tanto aos turistas que têm de permanecer na Madeira como àqueles com viagem marcada para a ilha.

Não se pode imputar responsabilidade a companhias aéreas, agências de viagens ou hotéis, realçou Paulo Brehm.

Por sua vez, a jurista Carolina Gomes, da associação de defesa do consumidor, Deco, salienta que os passageiros “têm sempre direito a assistência, como alojamento, comida, bebida ou chamadas telefónicas e é a companhia aérea que tem de responsabilizar-se”.

A Deco aconselha os passageiros a dirigirem-se à companhia aérea em que viajaram e à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) para apresentar a reclamação, ou à agência de viagens, se fizeram uma viagem organizada, e recorda que devem guardar todas as facturas das despesas realizadas.

Paulo Brehm realçou que, apesar de não ser obrigatório o reembolso dos bilhetes das viagens aéreas, as boas práticas historicamente adotadas pela TAP são de reembolsar o consumidor ou tentar encontrar uma viagem alternativa para outro destino ou para o mesmo, em outra altura que seja possível.

Quanto às agências de viagens, acrescentou, seguindo as mesmas boas práticas, podem reembolsar os valores que consigam reaver dos fornecedores, ou seja, das companhias aéreas ou da hotelaria.