A Assembleia Municipal da Figueira da Foz aprovou, por maioria, o regulamento da taxa turística a cobrar aos visitantes alojados nas unidades hoteleiras do concelho, que cobra dois euros por dormida na época alta.
A cobrança da taxa turística, que entra em vigor em julho, de acordo com o regulamento, de abril a setembro de cada ano vai ser cobrada uma taxa de dois euros por cada dormida até sete noites seguidas a pessoas com idade igual ou superior a 16 anos.
Já de outubro a março, a taxa baixa para 1,5 euros.
Estão isentos da taxa os munícipes da Figueira da Foz e os hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem comprovativo dessa condição.