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AHP: Lei do Mais Habitação é uma frustração

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A vice-presidente executiva da Associação de Hotelaria de Portugal (AHP) considera que o pacote Mais Habitação é uma “frustração” e trouxe “desapontamento” ao dar o mesmo tratamento a alojamentos locais individuais e coletivos, às zonas de veraneio e urbanas.

Sublinhando não conseguir perceber por que motivo a lei que enquadra o programa Mais Habitação tem medidas que tratam da mesma forma “realidades tão distintas”, como os alojamentos locais coletivos (onde se incluem os ‘hostels’) e os individuais (que funcionam em apartamento), a vice-presidente executiva da AHP, Cristina Siza Vieira, lamenta que nenhuma das três propostas que esta associação fez durante a consulta pública tenha sido acolhida e alerta para os “problemas em cascata” que as novas regras do alojamento local vão trazer.

Entre as propostas que fez chegar, a AHP incluiu a necessidade de se distinguir aquelas duas realidades de alojamento local (AL), considerando que os coletivos deveriam passar a ser considerados como empreendimentos turísticos (e não como AL), retirando-os das novas regras em torno da caducidade e reapreciação dos registos ou das deliberações das assembleias de condóminos.

Cristina Siza Vieira aponta ainda a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) como outro dos focos que irá contribuir para a “cascata de problemas”, afirmando que, além da “duvidosa constitucionalidade” desta contribuição, tem por base “uma forma complicadíssima” de cálculo.

Ainda no âmbito da CEAL, Cristina Siza Vieira questiona os motivos que levam a isentar desta contribuição as unidades de alojamento local que funcionem em casas de habitação própria e permanente até um máximo de 120 dias por ano, e o mesmo tratamento não seja dado a casas de férias, mesmo que localizadas em locais onde a carência de habitação não é um problema.

Cristina Siza Vieira lamenta também que a versão final do Mais Habitação não acolha uma proposta da AHP no sentido de ser criado um apoio aos trabalhadores deslocados para habitação, que funcionasse no que ao tratamento fiscal e contributivo diz respeito em moldes semelhantes ao do subsídio de refeição.

Para Cristina Siza Vieira, esta lei é, “em todos os domínios”, um “desapontamento” e “uma frustração”, sendo que as pequenas alterações que foram incluídas no período de discussão, sobretudo em matéria das licenças do AL, são “muito de forma e não de substância”.