Os tripulantes de cabine da easyJet aprovaram, em assembleia-geral realizada a 17 de setembro, duas greves: entre 2 e 6 de outubro e entre 19 e 23 de dezembro, segundo anunciou o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC).
A paralisação de outubro pode afetar cerca de 500 voos com origem nas bases portuguesas de Faro, Lisboa e Porto, segundo estimativas da própria companhia. Já para a greve de dezembro, que coincide com a semana que antecede o Natal, um dos períodos de maior procura, a easyJet admite que o impacto poderá ser “bastante maior”, ainda sem número definido. Os serviços mínimos para ambas as paralisações serão negociados posteriormente.
Tendo em conta estes factos, a AirHelp disponibiliza toda a informação necessária para que os passageiros aéreos possam estar informados dos seus direitos perante atrasos ou cancelamentos que possam ocorrer devido a esta greve.
- Os passageiros têm direito a uma compensação económica? Em caso de greve dos próprios trabalhadores da companhia aérea (como é o caso), o passageiro pode ter direito a uma indemnização até 600 euros, além dos seus direitos de assistência, dependendo das circunstâncias concretas do voo e da regulamentação aplicável.
- A companhia aérea deve oferecer uma alternativa ao passageiro afetado? Em caso de cancelamento, o viajante pode optar entre o reembolso do bilhete ou um transporte alternativo até ao destino final.
- Os passageiros têm direito a assistência durante a espera? Quando ocorre uma interrupção da viagem, a companhia deve fornecer refeições e bebidas em função do tempo de espera e, quando necessário, alojamento e transporte entre o aeroporto e o hotel.
- Existe alguma documento que deva ser guardada? Os passageiros devem conservar toda a documentação: cartões de embarque, reservas, comunicações da companhia aérea e comprovativos de despesas ocasionadas podem ser fundamentais na hora de apresentar uma reclamação.





