A Comissão Europeia apresentou uma proposta no âmbito da nova Lei da Habitação Acessível que concede aos Estados-Membros e aos municípios mecanismos para limitar o uso turístico de imóveis residenciais.
Esta intervenção foca-se em zonas onde a pressão turística compromete o acesso à habitação, utilizando uma metodologia que define “áreas de stress residencial” com base na relação entre os preços das casas e o rendimento disponível.
Em concreto, o critério de referência aplica-se a regiões onde o custo médio de compra de um imóvel corresponda a oito ou mais anos do rendimento disponível. Quando esta desproporção e o seu impacto negativo persistirem por um período mínimo de três anos, as autoridades locais ganham legitimidade para restringir os alojamentos locais e outros usos não residenciais.
Apesar de o alojamento turístico representar cerca de 1,2% do total do parque habitacional na União Europeia, a sua concentração geográfica é acentuada em certos centros urbanos e destinos turísticos, atingindo proporções como 40 casas de férias por cada 100 arrendamentos de longa duração no centro de Madrid. O quadro europeu prevê também intervenções sobre segundas habitações e fogos devolutos, exigindo critérios rigorosos de necessidade e proporcionalidade, com um limite temporal de cinco anos e sem efeitos retroativos sobre compras anteriores.
A iniciativa motivou reservas por parte de plataformas digitais como o Airbnb e de associações do setor tecnológico, que questionam a eficácia das restrições na libertação de habitação para o mercado permanente e alertam para os impactos no emprego e na economia local.
O regulamento segue agora para negociação e votação no Parlamento Europeu e no Conselho da União Europeia, sendo diretamente aplicável nos Estados-Membros caso venha a ser aprovado.





