Municípios têm até ao final do ano para decidir sobre novos regulamentos do alojamento local

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O Governo prolongou até 31 de dezembro de 2026 o prazo para os municípios com mais de mil registos de alojamento local decidirem se pretendem elaborar um novo regulamento para o setor ou rever as regras atualmente em vigor. A medida foi oficializada através do Decreto-Lei n.º 151/2026, publicado esta quinta-feira em Diário da República.

O diploma cria um regime temporário e extraordinário destinado a ultrapassar os atrasos registados no exercício das competências municipais relacionadas com o alojamento local. Segundo o Governo, a renovação dos executivos autárquicos na sequência das eleições de 2025 condicionou o desenvolvimento destes processos, tornando necessária a extensão do prazo inicialmente previsto.

A prorrogação aplica-se aos municípios que, até 31 de dezembro de 2025, contabilizavam pelo menos mil registos de alojamento local.

O decreto-lei prevê ainda, de forma excecional, que as autarquias possam prolongar a suspensão da emissão de novos registos de alojamento local que já esteja em vigor ou decretar uma nova suspensão, desde que essa decisão seja justificada pela necessidade de concluir a elaboração ou revisão dos regulamentos municipais.

Essa suspensão apenas poderá vigorar durante o período considerado indispensável para finalizar o processo regulamentar e, em qualquer circunstância, não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2026.

O regime excecional termina automaticamente assim que entre em vigor o respetivo regulamento municipal, ou a sua alteração, após aprovação pela assembleia municipal. O diploma esclarece igualmente que qualquer suspensão ou prorrogação da suspensão de novos registos não poderá produzir efeitos retroativos.

Desde outubro de 2024, os municípios têm competência para criar regulamentos próprios destinados a definir as regras, procedimentos e mecanismos de gestão da atividade de alojamento local nos respetivos territórios.