Com as férias de verão à porta e o natural aumento das viagens de lazer, o planeamento é a chave para evitar dores de cabeça nos aeroportos. Num alerta conjunto agora emitido, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Direção-Geral do Consumidor e o Centro Europeu do Consumidor Portugal divulgaram um conjunto de recomendações essenciais para os passageiros.
O grande aviso prende-se com os controlos de fronteira, que deverão registar maiores demoras devido à entrada em funcionamento do Entry/Exit System, o novo sistema europeu de controlo automatizado das fronteiras externas do espaço Schengen. Por isso, gerir bem o tempo e verificar todos os detalhes antes de sair de casa será mais importante do que nunca.
O que acautelar antes de comprar e embarcar
Os cuidados devem começar logo no momento da reserva. As autoridades aconselham a confirmar se o nome no bilhete coincide exatamente com o documento de identificação, a validar as datas, horas e aeroportos, e a ler atentamente as condições da tarifa, já que muitas não permitem alterações ou reembolsos.
No caso de voos de ligação, é fundamental que estes façam parte da mesma reserva; se forem comprados de forma independente, as companhias não são obrigadas a assegurar o reencaminhamento em caso de perda de ligação.
Além disso, importa verificar as regras de bagagem (limites de peso e tamanho) para evitar taxas extra, perceber se o check-in online exige a impressão física do cartão de embarque e garantir que os documentos de identificação ou passaportes estão na validade.
Embora as versões digitais dos documentos sejam válidas em território nacional, para voos internacionais é obrigatório levar o documento físico.
Quem necessitar de assistência especial ou viajar com mobilidade reduzida deve solicitar esse apoio no momento da reserva ou, no limite, até 48 horas antes da partida.
Finalmente, a recomendação é chegar ao aeroporto com antecedência acrescida, tendo em conta os tempos necessários para o check-in, segurança e a deslocação até à porta de embarque — lembrando que falhar o horário de embarque não dá direito a compensações.
Direitos dos passageiros em caso de imprevistos
Mesmo com tudo planeado, podem surgir contratempos com as malas ou com os próprios voos, situações em que os passageiros mantêm os seus direitos salvaguardados. Se a bagagem for danificada, perdida ou se atrasar, a reclamação deve ser feita ainda dentro do aeroporto. Posteriormente, o passageiro tem o prazo de 7 dias para formalizar o protesto por escrito em caso de danos e de 21 dias se a bagagem se atrasar.
Em cenários de cancelamento de voo, as companhias aéreas são obrigadas a dar a escolher entre o reembolso do bilhete, o reencaminhamento o mais rapidamente possível ou numa data posterior à escolha do cliente. Adicionalmente, a transportadora tem o dever de prestar assistência gratuita (refeições, bebidas, comunicações e, se necessário, alojamento e transporte). Se o voo for cancelado ou registar um atraso igual ou superior a três horas na chegada ao destino, os passageiros podem ainda ter direito a uma indemnização financeira, exceto se a transportadora provar que a falha se deveu a circunstâncias extraordinárias e inevitáveis, ou se tiver avisado o cliente com mais de duas semanas de antecedência.





