Novas regras do apoio às viagens entre regiões autónomas e continente entram em vigor a 6 de junho

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As alterações ao atual Subsídio Social de Mobilidade entram em vigor no próximo sábado, 6 de junho, passando o regime a designar-se Mecanismo de Continuidade Territorial e introduzindo mudanças nas condições de acesso e atribuição do apoio às viagens aéreas entre as regiões autónomas e o continente.

Uma das principais novidades é a eliminação do limite máximo do custo elegível do bilhete, passando o valor do apoio a ser calculado de forma variável. A nova legislação determina também que o montante atribuído não poderá ser reduzido em função do tipo de tarifa adquirida, eliminando os mecanismos de fracionamento ou aplicação de coeficientes de redução existentes até agora.

Outra alteração relevante prende-se com os requisitos de acesso ao apoio. Os beneficiários deixam de estar obrigados a comprovar a regularização da sua situação fiscal ou contributiva para poderem receber o subsídio.

O processo de candidatura é igualmente simplificado. Além do próprio passageiro, o pedido poderá ser apresentado por entidades autorizadas, como agências de viagens ou empresários em nome individual, desde que exista autorização expressa do beneficiário.

No momento da candidatura, passa a ser necessária apenas a apresentação da fatura ou documento equivalente referente à compra da viagem, podendo o comprovativo de pagamento ser entregue posteriormente, até 30 dias após a atribuição do apoio.

A submissão dos pedidos será efetuada através do Portal Único de Serviços Digitais, disponível no gov.pt. Durante o período de transição estarão previstos mecanismos alternativos de acesso, mantendo-se ainda, durante um ano, o funcionamento simultâneo entre a nova plataforma digital e o sistema atualmente em vigor.