Controlo de Fronteiras: PSP pode suspender recolha biométrica sem autorização de Bruxelas

0

A responsabilidade de suspender temporariamente a recolha de dados biométricos dos passageiros nos aeroportos nacionais cabe exclusivamente à Polícia de Segurança Pública (PSP), que funciona como autoridade de fronteira, devendo apenas comunicar a decisão à Comissão Europeia e não solicitar uma autorização.

O esclarecimento foi feito pelo Ministério da Administração Interna (MAI), liderado por Luís Neves, na sequência das dinâmicas do Sistema de Entradas/Saídas (EES), o novo modelo europeu de controlo de fronteiras integradas do espaço Schengen que vigora de forma faseada desde outubro de 2025.

O MAI sublinhou que Portugal não apresentou qualquer pedido formal de suspensão a Bruxelas, justificando que as informações recebidas pela Comissão Europeia dizem apenas respeito a notificações pontuais de contingência face aos constrangimentos logísticos.

Estas paragens técnicas na recolha de impressões digitais e reconhecimento facial têm uma duração máxima de seis horas e servem para gerir os picos de afluência que têm causado longas horas de espera nos aeroportos portugueses, especialmente no de Lisboa.

De forma a mitigar as extensas filas de passageiros oriundos de fora do espaço Schengen, a infraestrutura aeroportuária da capital já ativou, na última sexta-feira, um plano de contingência que inclui o reforço de meios humanos e técnicos nos balcões de controlo.