ANAC afasta compensações para passageiros que falhem voos devido a atrasos nos controlos de fronteira

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Os passageiros que percam os seus voos devido aos tempos de espera nos controlos de fronteira dos aeroportos não têm direito a indemnização ou assistência ao abrigo da regulamentação europeia do transporte aéreo. O esclarecimento foi feito pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), numa altura em que persistem constrangimentos nos aeroportos portugueses.

Segundo o regulador, as companhias aéreas não podem ser responsabilizadas por situações relacionadas com os procedimentos de controlo fronteiriço, uma vez que estes estão fora da sua esfera de atuação. A responsabilidade pela gestão destes controlos cabe às autoridades competentes, nomeadamente à PSP.

A ANAC explica que os passageiros devem garantir a sua chegada atempada à porta de embarque, dentro dos prazos definidos pela transportadora. Assim, mesmo que o atraso resulte de filas prolongadas nos controlos de fronteira, a situação não é enquadrada como recusa de embarque, ficando excluída das compensações previstas na legislação europeia.

Embora não tenha competências diretas sobre o controlo de fronteiras, a autoridade refere que acompanha o impacto destes processos na operação aeroportuária, mantendo articulação com as entidades responsáveis pelo funcionamento dos aeroportos e pela implementação dos novos sistemas europeus de gestão fronteiriça.

O tema ganhou relevância nos últimos meses devido aos constrangimentos registados nos aeroportos nacionais, sobretudo em Lisboa, associados à introdução do Sistema de Entrada e Saída da União Europeia (EES). Perante o aumento dos tempos de espera, foram já anunciadas medidas de reforço operacional, incluindo mais postos de controlo manual e o aumento do efetivo policial durante a época alta.

A ANAC aconselha ainda os passageiros a verificarem antecipadamente as recomendações das companhias aéreas e dos aeroportos quanto ao horário de chegada, de forma a minimizar o risco de perderem os seus voos.