Privatização da TAP será discutida entre Air France-KLM e Lufthansa

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O processo de privatização da TAP avançou para uma nova etapa com a confirmação pela Parpública de que apenas os grupos Air France-KLM e Lufthansa submeteram propostas não vinculativas para a aquisição da companhia aérea nacional.

Esta fase fica marcada pela desistência do grupo IAG, detentor da Iberia e da British Airways, que optou por focar os seus investimentos noutras oportunidades de crescimento e justificou a saída pela ausência de um caminho claro para o controlo maioritário do capital, uma vez que o modelo português prevê a venda de uma participação minoritária de até 44,9%.

Com a manutenção da Air France-KLM e da Lufthansa na corrida, as propostas agora entregues detalham não só os valores financeiros mas também os planos estratégicos e as garantias necessárias para a preservação do hub de Lisboa como plataforma central de distribuição de voos.

A partir de agora, a Parpública dispõe de um prazo de trinta dias para elaborar um relatório técnico fundamentado que avalie o mérito absoluto e relativo das candidaturas com base nos critérios definidos no decreto-lei da privatização, sendo que este prazo poderá ser suspenso caso surja a necessidade de solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados.

Após a entrega deste documento, caberá ao Conselho de Ministros selecionar as propostas que considera mais adequadas para passarem à terceira fase do processo, altura em que os candidatos escolhidos serão convidados a formalizar ofertas vinculativas num período máximo de noventa dias.

O desfecho desta operação culminará num relatório final da Parpública que servirá de base à escolha da melhor proposta ou, se necessário, ao início de negociações para a obtenção de ofertas melhoradas. Uma vez selecionado o comprador, o Estado convocará a assembleia-geral da transportadora para aprovar as medidas indispensáveis à implementação do plano industrial acordado, estimando-se que todo o processo esteja concluído até ao verão, ficando a sua eficácia ainda dependente das autorizações regulatórias competentes, incluindo o parecer da Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia.