UE aprova novas regras para pacotes turísticos com reforço dos direitos dos viajantes

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O Conselho da União Europeia deu luz verde final à revisão da diretiva relativa às viagens organizadas, introduzindo um conjunto de novas salvaguardas para reforçar a proteção dos consumidores que adquirem pacotes turísticos.

Em comunicado, a instituição refere que as novas regras visam abranger de forma mais clara os serviços combinados — como voos, alojamento, transferes ou excursões — e adaptar o enquadramento legal às dinâmicas atuais do setor.

Entre as principais alterações está a revisão da definição de “viagem organizada”, bem como o reforço das obrigações de informação por parte dos operadores. Os viajantes passam a ter acesso a dados mais detalhados sobre condições de pagamento, requisitos de passaporte e vistos, acessibilidade e eventuais encargos associados a cancelamentos.

No que diz respeito a situações de força maior, a diretiva estabelece que os clientes que optem por cancelar a viagem não podem ser penalizados com taxas, tendo direito ao reembolso integral no prazo máximo de 14 dias.

As novas normas clarificam também o regime dos vouchers, frequentemente utilizados como alternativa ao reembolso. Estes deverão ter um valor igual ou superior ao da viagem adquirida, validade mínima de 12 meses e possibilidade de transferência única.

Em caso de insolvência do organizador, os consumidores passam a beneficiar de um prazo máximo de seis meses para reembolso, podendo este período ser ajustado em circunstâncias específicas previstas na diretiva.

Com esta revisão, a União Europeia pretende reforçar a confiança dos consumidores num setor particularmente afetado nos últimos anos, quer pela falência de grandes operadores turísticos, como a Thomas Cook, quer pelo impacto da pandemia.

A diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, seguindo-se um período de 28 meses para transposição para as legislações nacionais dos Estados-membros.