A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens alertou para os impactos da revisão da Diretiva (UE) 2015/2302 sobre viagens organizadas, cuja posição foi aprovada em primeira leitura pelo Parlamento Europeu a 12 de março, defendendo uma transposição equilibrada para o contexto português.
A associação considera que o novo enquadramento europeu introduz mudanças relevantes, combinando um reforço dos direitos dos viajantes com um aumento significativo das exigências impostas aos operadores turísticos. Entre os aspetos positivos, destaca-se a eliminação do regime autónomo das linked travel arrangements, que vinha gerando incerteza jurídica, bem como o reforço do direito dos organizadores a serem reembolsados pelos prestadores de serviços em prazos mais curtos, nomeadamente em situações de falhas ou cancelamentos. A clarificação de conceitos e o reforço da informação pré-contratual ao viajante são também apontados como avanços importantes.
“É essencial proteger o consumidor, mas também é fundamental garantir que as agências de viagens têm condições para operar com segurança jurídica, previsibilidade e sustentabilidade económica e financeira”, afirma Miguel Quintas, sublinhando que a transposição nacional deve respeitar a realidade do mercado português e evitar o agravamento dos custos de contexto do setor.
Ainda assim, a ANAV manifesta preocupação com o aumento das obrigações de compliance, a maior complexidade da documentação contratual e o reforço das exigências financeiras impostas aos operadores. Entre os pontos mais sensíveis estão o prazo de 14 dias para reembolsos aos viajantes, a formalização mais rígida do regime de vouchers, novas regras na gestão de reclamações e um quadro mais exigente em matéria de proteção contra insolvência.
“Portugal deve acompanhar este processo com prudência e manter o diálogo com o setor, assegurando que a legislação nacional não introduz obrigações adicionais desproporcionadas face ao quadro europeu”, acrescenta o responsável, destacando a importância de garantir que os mecanismos de proteção do viajante são compatíveis com a realidade operacional das empresas, em particular no que respeita à gestão de pagamentos e à tesouraria.
Na sua análise, a associação identifica como principais pontos da revisão a eliminação do regime autónomo das linked travel arrangements, a fixação de um prazo de 14 dias para reembolsos ao viajante, a introdução de um prazo de 7 dias para reembolsos entre prestadores e operadores, a manutenção dos vouchers de forma voluntária mas com regras mais exigentes, a definição de prazos para gestão de reclamações (7 dias para acusar receção e 60 dias para resposta), o reforço das exigências em matéria de insolvência e a introdução de maior transparência nos pagamentos, sem um teto europeu harmonizado.
A ANAV conclui que a futura transposição da diretiva deverá ser conduzida com equilíbrio e proporcionalidade, evitando penalizar sobretudo as pequenas e médias agências de viagens, que continuam a representar uma parte essencial do tecido empresarial do setor em Portugal.






