A escalada do conflito no Médio Oriente constitui uma circunstância extraordinária nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004. Isto significa que, neste contexto, as companhias aéreas não são obrigadas a pagar a compensação financeira padrão entre 250 e 600 euros. No entanto, é fundamental que os passageiros saibam que os seus direitos básicos continuam em vigor.
Se um voo for cancelado ou sofrer um atraso significativo, o passageiro tem o direito de escolher entre o reembolso total do bilhete no prazo de sete dias ou o transporte alternativo até ao seu destino final. Esta decisão cabe exclusivamente ao viajante. As companhias aéreas não podem impor bónus ou vales sem o consentimento expresso do passageiro afetado.
Além disso, mesmo em situações de conflito ou crise internacional, as companhias aéreas mantêm o seu dever de assistência. Isto inclui fornecer comida e bebida suficientes, alojamento, se for necessário pernoitar, e transporte entre o aeroporto e o hotel.
É importante que os passageiros não cancelem os seus bilhetes por iniciativa própria enquanto o voo continuar a figurar como operacional. Antes de reservar uma alternativa por iniciativa própria, devem tentar contactar a companhia aérea e guardar provas de todas as tentativas de comunicação. Apenas se a companhia não responder, recusar oferecer transporte alternativo ou propor uma opção claramente desproporcionada, poderá justificar-se uma nova reserva.
Recomendamos documentar absolutamente tudo: e-mails, capturas de ecrã, históricos de chat e faturas de despesas adicionais. Uma correta documentação é fundamental para poder reclamar posteriormente o reembolso de custos razoáveis.





