O Consórcio Atlantic Connect Group, o único admitido na privatização da Azores Airlines, insistiu novamente que a sua proposta final triplicou face ao valor inicial e acusou o júri do concurso de “alterar os critérios” de avaliação.
Num comunicado que foi enviado ao Opção Turismo pode ler-se que o Consórcio continua “sem conhecer oficialmente as razões da recusa da sua proposta” e revela ter tido conhecimento pela comunicação social de que o júri propôs a rejeição “com base no facto de o pagamento do preço não ser integralmente efetuado no momento da transmissão das ações”.
E recorda os factos e, através deles, esclarece o argumento.
O Agrupamento adianta que na proposta inicial estava previsto o “pagamento integral a pronto”, mas essa condição “mereceu uma classificação de apenas 25 pontos em 100 possíveis” na avaliação do júri, liderado pelo economista Augusto Mateus.
O Atlantic Connect Group insiste que inicialmente o “pagamento imediato não foi considerado relevante na avaliação” e acusa o júri de “alterar critérios para justificar a exclusão” da proposta.
“O que não se compreende agora é o seguinte: quando o pagamento era a pronto, o critério era desvalorizado; quando o pagamento era dilatado no tempo, o critério foi forte o bastante para ditar a exclusão da proposta”, criticam.
Como pode a aceitação, pelo Agrupamento, de um preço triplicado ao longo do processo transformar-se num motivo para rejeitar a proposta? Se o preço foi significativamente aumentado, que estrutura de pagamento poderia respeitar um princípio mínimo de racionalidade económica?
Mais, as regras que definem o processo de privatização estão bem explícitas no Caderno de Encargos desenhado pela SATA Holding e aprovado pelo Governo Regional dos Açores, no âmbito do plano de reestruturação acompanhado pela DGCom. Pagar a pronto ou de forma faseada era uma opção legítima do concorrente. A reinterpretação a posteriori desses critérios levanta questões que ultrapassam o próprio concurso e não podem ser ignoradas no quadro institucional em que o processo está inserido. Não cabe ao Júri substituir-se às regras para decidir qual o modelo que prefere.
Recorde-se que em 28 de janeiro, o júri da privatização da Azores Airlines anunciou que iria propor a rejeição da proposta do consórcio, por entender que não “salvaguarda os interesses” da SATA e da região.
O Agrupamento insiste que o preço apresentado pela companhia foi “triplicado ao longo do processo” e questiona que “estrutura de pagamento poderia respeitar um princípio mínimo de racionalidade económica” face ao aumento “significativo” da proposta.
O Atlantic Connect Group salienta que as regras do processo estão “bem explícitas” no caderno de encargos e destaca que “pagar a pronto ou de forma faseada era uma opção legítima do concorrente”.





