ACIF propõe que residentes na Madeira paguem apenas valores finais das viagens aéreas

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A Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF) propôs um novo modelo para o Subsídio Social de Mobilidade nas viagens aéreas, defendendo que os residentes na Madeira passem a pagar apenas o valor final da viagem, já com o apoio deduzido, sem necessidade de reembolso posterior.

Em nota de imprensa, a associação considera que a proposta pretende simplificar e modernizar o regime em vigor, permitindo que o pagamento das deslocações para o território continental seja efetuado com a comparticipação já aplicada, à semelhança do que tem sido reivindicado por várias entidades na Madeira e nos Açores.

Atualmente, o Subsídio Social de Mobilidade garante viagens aéreas de ida e volta entre a Madeira e o continente por 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes. No entanto, o passageiro tem de pagar a totalidade do bilhete — até ao teto máximo de 400 euros — sendo o reembolso processado apenas após a realização da viagem. Em alguns casos, os preços praticados pelas companhias ultrapassam esse limite.

A solução apresentada pela ACIF prevê que as agências de viagens se substituam aos clientes na plataforma nacional do subsídio, requerendo o apoio em seu nome. Dessa forma, cobrariam ao passageiro apenas o montante final devido, já deduzido do valor comparticipado, recuperando posteriormente o subsídio através da mesma plataforma, num modelo semelhante ao do Programa Estudante Insular.

Caso o Governo da República não acolha a proposta, a associação admite uma solução intermédia de âmbito regional, já apresentada à Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura.

Nesse cenário, o Governo Regional da Madeira assumiria o pagamento direto do montante elegível às agências de viagens, em nome do passageiro, evitando que o residente tenha de suportar integralmente o custo da viagem antes de solicitar o reembolso.

O Programa Estudante Insular, criado pelo executivo madeirense (PSD/CDS-PP), assegura quatro viagens de ida e volta — ou oito viagens simples — por ano a estudantes que frequentam o ensino superior no continente ou nos Açores, pelo valor facial do subsídio (59 euros). O Governo Regional suporta o remanescente até ao teto máximo de 400 euros nas deslocações para o continente e 600 euros nas viagens para os Açores.